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O que é melhor: representação comercial como autônomo ou PJ?

Quem trabalha como representante comercial autônomo (RCA) pode exercer a profissão de diversas formas, podendo atuar como autônomo ou abrir uma empresa de representação comercial. Dependendo da escolha do indivíduo, há mudanças na forma de atuação e tributação, o que torna importante conhecer sobre o tema para tomar a decisão mais vantajosa.

Se você tem dúvidas no tema, continue lendo este conteúdo para entender o que exatamente é a representação comercial, suas formas, a legislação sobre o assunto, as diferenças na tributação entre pessoas jurídicas e físicas, como escolher o tipo ideal, e outras dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é a representação comercial e qual a sua legislação?

A representação comercial consiste no agenciamento de pedidos e propostas de vendas, transmitindo-as à empresa que contratou o representante, mediação de negócios mercantis e realização de outros atos relacionados à execução da transação. Trata-se de um canal indireto de vendas, sendo que os profissionais intermediários é que se encarregam de vender os produtos de uma empresa.

É relevante distinguir essa profissão do vendedor, que pode atuar de forma interna (dentro de uma loja, por exemplo) ou externamente (busca clientes fora do estabelecimento), mas é sempre contratado diretamente por uma empresa, assim o seu contrato de trabalho é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa forma, o vendedor recebe um salário fixo, pode receber comissões, deve obedecer horários, é subordinado e não tem autonomia no trabalho.

Por outro lado, o representante comercial tem maior liberdade de atuação pelo fato de atuar autonomamente. Ele não é subordinado da empresa contratante e pode fazer seus próprios horários de trabalho.

A Lei n.º 4.886/65 é responsável por regular a representação comercial autônoma, seja ela exercida por uma pessoa física ou jurídica. Essa norma impõe exigências mínimas para a prestação do serviço, bem como traz cláusulas obrigatórias para os contratos com seus contratantes.

Quais são as principais dúvidas que podem haver sobre o tema?

Como o RCA é regulado por uma legislação própria, muitas dúvidas surgem tanto aos contratantes como aos contratados. A seguir, listamos as principais informações que podem responder suas dúvidas sobre o assunto:

  • não há vínculo empregatício entre o RCA e a empresa, assim, o autônomo não tem exatamente os mesmos direitos ou obrigações dos trabalhadores convencionais;
  • o representante trabalha de forma eventual, fazendo sua própria gestão de tempo;
  • é possível trabalhar para diversas empresas simultaneamente;
  • a representação comercial pode ser feita tanto pela internet como pessoalmente;
  • o RCA deve obrigatoriamente fazer o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (CORE);
  • o contrato firmado deve seguir as regras do artigo 27 da Lei n.º 4.886/65;
  • a remuneração do representante é feita por comissões; geralmente as contratantes criam campanhas de incentivo para incentivar a produtividade e alcance de metas;
  • despesas com viagem, alimentação e outros gastos ficam por conta do profissional, salvo em determinação prevista no contrato.

Ressalta-se que se o RCA não tiver registro no CORE e contrato firmado com a empresa, ele pode ser considerado como empregado contratado pela Justiça do Trabalho, estabelecendo um vínculo empregatício regulado pela CLT. Isso pode trazer muitos problemas tanto para a empresa contratante quanto para o autônomo.

Quais são as formas de representação comercial?

O profissional pode escolher entre duas formas diferentes: trabalhar como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). No primeiro caso, ele cumpre suas obrigações de forma convencional como um autônomo, devendo também se registrar na prefeitura como um RCA.

Para trabalhar como pessoa jurídica, o empreendedor precisa atravessar todo o processo para criação de empresas, incluindo a escolha do tipo de sociedade e do enquadramento tributário, obter CNPJ, alvarás e registros necessários.

Apesar de a abertura do negócio ser trabalhosa, essa é uma opção que pode trazer certos benefícios ao RCA, como:

  • menor carga tributária;
  • maior facilidade de obtenção de financiamentos e empréstimos perante instituições bancárias e financeiras;
  • melhores oportunidades de parcerias com fornecedores e parceiros.

Ressalta-se que em ambas formas de representação é permitida a contratação de ajudantes, secretários ou equipe remota para auxiliar seu trabalho.

Como é a tributação para uma pessoa física?

Diferentemente do que muitos pensam, a carga tributária pode ser mais elevada para os RCAs que recebem salários mais altos. Os tributos a serem pagos são:

  • imposto de renda pessoa física (IRPF) — entre 7,5% e 27,5%, conforme tabela do recolhimento do imposto que varia com seus ganhos;
  • INSS — 11% sobre as comissões, respeitando o teto de contribuição — que é de R$ 5.839,45 em 2019;
  • imposto sobre serviços — varia entre 2% e 5% dependendo do município onde o serviço é prestado.

Percebe-se que, sem contabilizar o INSS, a carga tributária pode chegar a 32,5% para os autônomos mais bem-sucedidos, o que consiste em uma despesa muito elevada.

Qual é a diferença nos tributos para pessoa jurídica?

Ao abrir uma empresa de representação comercial, o empreendedor pode escolher entre 3 regimes diferentes de tributação. Veja como funciona cada um deles a seguir.

Lucro Real

Forma de tributação mais direta. Aqui, os impostos incidem diretamente sobre o faturamento ou receita bruta — que são as entradas decorrentes das vendas — com as seguintes alíquotas:

  • imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) — 15% mais 10% para as parcelas de ganhos que superam R$ 20 mil no mês;
  • contribuição social lucro líquido (CSLL) — 9%;
  • PIS — 3%;
  • COFINS — 7,6%;
  • ISS — 2% a 5%.

Lucro Presumido

Aqui, a lei presume que o RCA destine 32% do faturamento aos lucros, sendo que o IRPJ e CSLL incidem sobre essa presunção. O PIS e o COFINS também têm suas alíquotas reduzidas. Assim, a tributação será da seguinte forma:

  • IRPJ — 32% x 15% = 4,8%;
  • CSLL — 32% x 9% = 2,88%.
  • PIS — 0,65%;
  • COFINS — 3%;
  • ISS — 2% a 5%.

Nesse caso, a tributação pode variar entre 13,33% e 16,33%.

Simples Nacional

Esse é um regime simplificado destinado às empresas com faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões. Aqui, o recolhimento de diversos tributos são unificados em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

De acordo com a Lei Complementar n.º 123/06, a representação comercial se encaixa nas regras do Anexo V do Simples Nacional. A tributação varia entre 15,5% e 30,5%, dependendo da receita bruta anual da empresa.

Não existe um tipo de representação comercial melhor que outra, é preciso considerar fatores como renda do profissional e flexibilidade de trabalho. É necessário estudar sua carga tributária, forma de trabalho e tomar a decisão que será mais vantajosa para sua situação individual.

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