A reforma trabalhista — Lei 13.467/17 — trouxe mais de 100 mudanças à legislação trabalhista e tem gerado muitas dúvidas tanto para colaboradores como para gestores. Muitas delas, porém, impactaram positivamente os programas de incentivo, tornando essa estratégia ainda mais vantajosa para aumentar o desempenho do seu pessoal.
Para que você aproveite essa oportunidade, é fundamental que entenda detalhadamente quais mudanças impactaram os programas de incentivo, quais são os 5 principais benefícios obtidos com elas, como aproveitar essas alterações e quais são os cuidados que sua empresa deve tomar. Continue lendo este artigo para obter todas essas informações!
Apesar de ser prática bastante comum antes da reforma, os programas de incentivo não tinham respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo gerar complicações aos empreendedores. Os valores pagos em prêmio por desempenho integravam o salário e geravam obrigações adicionais aos empregadores, como incidência do INSS e de outros encargos.
A reforma acrescentou o parágrafo 4º do artigo 457 da lei, que conceitua os prêmios como liberalidades pagas em forma de serviços, bens ou valores adicionais aos colaboradores ouequipe, em virtude de desempenho superior ao ordinariamente esperado na rotina da empresa.
O parágrafo 2º do mesmo artigo diz que esses prêmios podem ser concedidos aos colaboradores sem integrar a remuneração e sem incidência de encargos previdenciários ou trabalhistas.
Assim, a norma torna bastante clara a diferença entre premiação e salário, incentivando que as empresas estruturem campanhas de incentivo para maximizar a produtividade dos colaboradores.
Essas mudanças foram vantajosas tanto para as empresas como para os colaboradores. Quer saber como? Veja os desdobramentos dos benefícios a seguir.
A nova lei traz que as importâncias pagas como ajuda de custo, vale-refeição (mesmo em dinheiro), diárias, prêmios e abonos não incorporam o contrato de salário nem a remuneração do emprego e não incidirão encargos.
Antes da reforma, se a empresa fizesse um pagamento de R$ 2.000,00 como prêmio para um vendedor queimpulsionou suas vendas, por exemplo, ela deveria calcular férias, INSS patronal, 13º, adicionais (como horas extras), entre outros encargos sobre o valor.
Com as mudanças, os empregadores não precisarão fazer esses pagamentos adicionais, tendo maior liberdade para conceder os prêmios.
Na antiga CLT, era comum que a discussão sobre pagamento de prêmios acabasse na Justiça. Se as premiações fossem pagas com habitualidade, os ex-funcionários poderiam ingressar com reclamações trabalhistas para que elas fossem consideradas como parte do salário.
Isso gerava a obrigação de a empresa calcular encargos trabalhistas e previdenciários sobre os prêmios, além de arcar com multa e despesas com advogado e papelada, o que ampliava significativamente os gastos do empregador. Agora, esse risco é minimizado justamente pelo fato de o prêmio estar previsto de forma clara na lei.
Os programas de incentivo impulsionam o alcance de metas e garantem benefícios aos colaboradores que as baterem, o que melhora o desenvolvimento da empresa e a qualidade de vida dos funcionários simultaneamente.
A geração de negócios é aumentada quando a empresa atinge melhores resultados, já que isso beneficia sua imagem perante clientes, fornecedores, parceiros e investidores. Isso também melhora o desenvolvimento profissional dos colaboradores.
Quando os empregadores disponibilizavam programas de incentivo, eles já consideravam os encargos nos cálculos dos pagamentos, reduzindo bastante os valores que chegavam aos colaboradores.
Agora, os empregadores podem converter esse valor ao prêmio, com o objetivo de fazer com que os profissionais se sintam mais motivados agerenciar melhor o tempo e bater metas. Os funcionários se sentirão mais valorizados no negócio e serão retidos, diminuindo a taxa de rotatividade.
Até pouco tempo atrás, o parágrafo do artigo 457 da CLT permitia que os prêmios pudessem ser concedidos no máximo duas vezes ao ano. Com o encerramento da vigência da Medida Provisória 808/2017 — norma que dispunha sobre esse limite — em abril de 2018, as empresas podem fornecer as premiações quantas vezes forem necessárias durante o ano.
O novo texto da CLT tornou o pagamento de prêmios mais fácil e econômico, mas, antes de fornecê-los, é fundamental entender seus princípios basilares, para que você elabore um programa adequado ao seu negócio. São eles:
Quanto a esse último aspecto, a reforma afirma que os prêmios podem ser serviços, bens ou valores. Portanto, é possível que eles sejam em forma de:
O importante é que você encontre as recompensas mais adequadas para sua equipe, ou seja, qual é a opção que a incentivará a alcançar as metas.
É preciso tomar certos cuidados para garantir que o programa de incentivo esteja de acordo com a reforma e alcance os objetivos desejados. Primeiro, é importante diferenciar comissão de prêmio: o primeiro é um valor habitual pago em razão do percentual de venda, havendo recolhimento de encargos.
Já a premiação é um valor eventual pago ao vendedor pelo desempenho extraordinário ou batimento de metas, sem recolhimento dos encargos. Para que o pagamento seja classificado como prêmio, preciso observar alguns detalhes:
Para que o programa seja bem-sucedido, é preciso ter atenção redobrada no marketing interno da organização. Recomendamos seguir os seguintes passos para fazê-lo:
Por fim, é crucial utilizar uma plataforma detrade marketing digital para tornar a comunicação com os profissionais mais fácil, divulgar a campanha de forma eficiente, bem como medir o resultado com precisão.
Os programas de incentivo foram bastante beneficiados pela reforma trabalhista de 2017, mas ainda é preciso tomar bastante cuidado, para que a legislação seja seguida à risca, bem como para que esses programas cumpram seus objetivos dentro da empresa.
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