O direito trabalhista é uma das maiores preocupações dos gestores brasileiros, já que os passivos trabalhistas podem ser responsáveis por grandes despesas nas contas da organização, o que desequilibra suas finanças e impede seu crescimento saudável.
Essa é uma questão mais complexa do que muitos imaginam, já que, para evitar processos trabalhistas, o gestor deve conhecer a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (Lei n.º 4.886/65).
Quer se aprofundar no assunto e se prevenir contra passivos trabalhistas? Leia este artigo para entender como funciona o contrato de trabalho e quais cuidados devem ser tomados para fazer uma gestão eficiente da equipe dentro da lei! Confira!
O contrato de trabalho firmado entre a empresa contratante e o Representante Comercial Autônomo (RCA) é o “contrato autônomo”. Nele, o profissional está sendo um prestador de serviço e não firma vínculo empregatício com a organização.
É importante que, no trabalho exercido, não estejam presentes todos os requisitos mínimos para configurar uma relação trabalhista, que são a pessoalidade, pessoa física, não eventualidade e subordinação.
O trabalho do RCA deve ser eventual, o que significa que ele não tem dias fixos de trabalho, podendo fazer vendas tanto de forma tanto periódica como constante.
Além disso, não há subordinação, já que ele é livre para bater ou não as metas e não tem horário de trabalho. Quanto ao tipo de pessoa, o RCA poderá trabalhar tanto como pessoa física quanto como jurídica.
Se todos os requisitos do vínculo trabalhista estiverem presentes, a empresa deverá assinar sua carteira e arcar com todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º, adicionais, entre outros.
É por essa razão que o contrato de trabalho do autônomo funciona de forma diferenciada. De acordo com o art. 27 da Lei dos RCAs, o contrato deve conter, além de outros elementos de interesse das partes:
Neste tópico, listamos os principais cuidados a serem observados pelas empresas para que tudo esteja de acordo com a legislação do trabalho.
CORE significa Conselho Regional dos Representantes Comerciais e tem uma unidade em cada estado brasileiro. Sua finalidade principal é a de regularizar os representantes comerciais, exercendo as atividades de habilitação e fiscalização da atividade.
O RCA deve fazer o registro no CORE de seu estado, seja ele pessoa física ou jurídica. Portanto, exija o comprovante do registro no momento da firmação do contrato.
É importante saber que pessoas representadas por um conselho de classe, como o CORE, não podem ser microempreendedores individuais (MEIs), portanto, se o representante comercial tiver constituído esse tipo de empresa, ele estará irregular.
O representado — empresa contratante — não poderá exigir que o representante cumpra suas regras e regulamentos, exceto no que diz respeito aos procedimentos de pedidos, ou seja, recebimento, preços e outros processos relacionados aos pedidos.
A liberdade total sobre a gestão do tempo de trabalho, horário, alcance de metas e formas de venda é uma das características mais marcantes da representação comercial. Assim, a contratante não poderá impor horários mínimos de trabalho.
O RCA também poderá ter uma equipe à sua disposição para auxiliá-lo nas vendas, como auxiliar, secretária ou estagiário. Porém, saiba que essas pessoas não terão vínculos com a representada.
Além disso, a representação não deverá ter caráter personalíssimo pelo representante, ou seja, ele pode ser substituído quando necessário.
Quanto às ações permitidas à empresa, ela pode criar incentivos para vendas, estratégias que ajudem o representante a impulsionar as vendas e outras orientações.
A contratante não deverá custear as despesas dos representantes com processo de vendas. Lembre-se de que o representante comercial tem total liberdade de gestão do seu trabalho. Portanto, pagamentos constantes com hotéis, alimentação, transporte, impressão de documentos e outros eventuais gastos devem ser responsabilidade do representante.
É possível custear instrumentos de trabalho ou parte deles, como celular, computador e material de escritório — desde que isso seja considerado apenas uma ajuda de custo para o exercício do trabalho — e fornecer benefícios em decorrência da relação jurídica, como seguros, convênios e auxílios.
Também é permitido, ocasionalmente, adiantar comissões ao representante para ajudá-lo nas vendas, bem como fornecer crachás, e-mail, uniforme e cartão de visitas da representada, desde que a utilização não seja obrigatória.
O RCA terá autonomia na sua forma de trabalhar; assim, a empresa não poderá, em hipótese alguma:
Isso não significa que a empresa não possa determinar o alcance de metas por campanhas de incentivo, com o fornecimento de recompensas e bonificações. Ela está impedida apenas de exigir o cumprimento das metas para que o RCA continue trabalhando.
É fundamental tomar todos os cuidados listados para se prevenir de qualquer tipo de processo de seus representantes.
Se o gestor deixar que os requisitos para configuração da relação trabalhista sejam seguidos, a empresa deverá pagar ao RCA todos os encargos trabalhistas de um trabalhador celetista, além de ainda ter que arcar com indenizações, multas e despesas processuais (como advogado e papelada).
São muitos os cuidados que a empresa deve ter em relação ao direito trabalhista. Deixar de seguir nossas recomendações pode fazer com que seja caracterizado o vínculo trabalhista e sua empresa tenha gastos excepcionalmente elevados com esse canal de vendas. Por outro lado, nossas dicas deixarão a relação mais profissional, confiável e saudável.
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